Regimento Interno

 

Estatuto SocialRegimento InternoCarta de PrincipiosOrganograma

 

 

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

 

REGIMENTO INTERNO DO GRUPO PELA VIDDA - RJ

 

Rio de Janeiro, 06 de Março de 2007.

INTRODUÇÃO

Define o objetivo do Regimento Interno e a inspiração política do Grupo Pela Vidda/RJ.

Art. 1º - Este regimento explicita, particulariza e suplementa o Estatuto do Grupo Pela Vidda Rio de Janeiro, em ordem à sua execução, e determina o modo de proceder dos diversos órgãos sociais e funções.

Art. 2º - O Grupo Pela Vidda/RJ integra a rede de Grupos Pela Vidda segundo os preceitos contidos na Carta de Princípios dos Grupos Pela Vidda.

Parágrafo Único – A Carta de Princípios dos Grupos Pela Vidda é parte integrante do presente Regimento.

Art. 3º - A “Declaração de Direitos Fundamentais da Pessoa Portadora do Vírus da Aids” é parte integrante deste Regimento.

CONDUTAS ÉTICAS

Define os comportamentos permitidos e não permitidos dos membros entre si e dos membros em relação à instituição. Contêm as sanções cabíveis às infrações cometidas. Orientações básicas a respeito dos comportamentos éticos ou não éticos.

Art. 4º  O GPV/RJ disciplinará o seu funcionamento respeitando as normas municipais de ocupação, respeitando a convenção de condomínio a que estiver submetido e ao recurso disciplinar contido neste Regimento Interno bem como às regras definidas na Reunião Político Administrativa. Consideram-se infrações, além das estipuladas, as ordens normativas emitidas pela Assembléia Geral, as ordens administrativas e executivas emitidas pela Diretoria, e as listadas a seguir:

V.                  Ingestão de bebida alcoólica nas dependências do GPV/RJ;

VI.                Fumar nas dependências da GPV/RJ;

VII.               Agressão verbal ou física, ou ainda grave ameaça à integridade física de outrem, nas dependências do GPV/RJ;

VIII.             A prática de atos previstos como crime nas dependências do GPV/RJ;

IX.                 Quaisquer situações de envolvimento ou compartilhamento de drogas ilícitas;

X.                   As práticas sexuais dentro das instalações do GPV/RJ;

XI.                 O desrespeito à diversidade e todas as formas de intolerância, tais como: a prática de atitudes preconceituosas em relação à sorologia, orientação sexual, gênero, etnia, opção religiosa, e outros temas relacionados.

 Parágrafo Único: São consideradas dependências do GPV sua sede, bem como todo o espaço físico do prédio onde está estabelecida.

 Art. 5º Os membros do GPV/RJ poderão sofrer sanções, caso venham a ferir os interesses da instituição, o Estatuto Social ou o presente Regimento, podendo, ainda, perder os direitos conferidos pelo presente instrumento e, até mesmo, ser excluído do quadro social, nos seguintes casos:

I.                    Inobservância de quaisquer de seus deveres mencionados no art. 12 do Estatuto Social e Artigo 4º do Regimento Interno e na reincidência das infrações previstas e demais estipuladas em ordens administrativas e executivas;

II.                 Infração de quaisquer disposições estatutárias, regimentais ou legais ou descumprimento de qualquer decisão dos órgãos do GPV/RJ;

III.               Prática de delitos ou desvios que firam frontalmente os objetivos institucionais ou aos recursos do GPV/RJ;

IV.              Prática de atos ou utilização do nome do GPV/RJ, para tirar proveito patrimonial ou pessoal ou para favorecer terceiros;

V.                 Promover ou participar de ação que fira a boa reputação institucional do GPV/RJ.

Art. 6º Os membros e funcionários devem guardar absoluta confidencialidade no que se referir a:

I.                    Aspectos da vida pessoal dos participantes e beneficiários das atividades e projetos do GPV/RJ;

II.                 Dados e informações sigilosas da instituição.

Art. 7º O Correio eletrônico deve ser utilizado por funcionários e membros para os assuntos pertinentes ao trabalho desenvolvido no GPV/RJ, cuidando sempre da segurança das informações.

Parágrafo Único – É vedada a disseminação de mensagens que possuam conteúdos ilegais, pornográficos, discriminatórios e de cunho religioso ou político.

Art. 8º Salvo disposição em contrário, pertencem ao GPV/RJ os direitos relativos a quaisquer obras intelectuais que tenham sido elaboradas durante a vigência de contrato de trabalho ou em razão de trabalho voluntário prestado à instituição, desde que diretamente relacionadas a estes.

Art. 9º Os membros solicitados a prestar depoimentos ou entrevistas sobre temas relacionados aos objetivos sociais da instituição, deverão consultar previamente a Assessoria de Imprensa do GPV/RJ, ou na falta desta, a Diretoria.

Art. 10º Sem prejuízo do disposto no art. 12 do Estatuto Social e em ordens normativas e administrativas do GPV/RJ, são deveres de seus membros:

I.                    Zelar pelo decoro e idoneidade do GPV/RJ e de seus membros evitando qualquer ação que traga desabono ou dano para si, para a Instituição e seu patrimônio ou qualquer de seus integrantes;

II.                 Manter total e absoluto sigilo da condição física, moral e financeira dos membros, dentre os quais os usuários de serviços ou os participantes das atividades temáticas;

III.               Submeter à apreciação da Diretoria todo e qualquer ato de iniciativa própria que envolva o nome do GPV/RJ, de seus usuários ou participantes.

Art. 11º - Fica estabelecido o instituto da cordialidade e gentileza entre os membros do GPV/RJ e, desta forma:

I.                   A tolerância e a compreensão servirão de primeira opção nos relacionamentos entre os membros como forma de harmonizar as nossas diferenças;

II.                 A interlocução direta entre os membros será preferível aos meios indiretos para se externar dúvidas e insatisfações;

III.               Os membros gozam de livre acesso aos cargos de representação e às pessoas que os ocupam, entretanto não deixarão a cargo dos seus companheiros ou representantes às ações e medidas que estejam ao seu próprio alcance e poder.

NORMAS GERAIS DE ADMINISTRAÇÃO

Defini órgãos, funções, suas relações e inter-relações. Define os procedimentos básicos e essenciais de administração e funcionamento. Inclui a Assembléia Geral, Diretoria, Conselho Fiscal, Conselho de Ética, Funcionários e Voluntários.

ASSEMBLÉIA GERAL

Art. 12º  - Compete à Diretoria, Conselho Fiscal ou Conselho de Ética, no âmbito de suas competências, resolver os casos omissos ou duvidosos deste regimento, cabendo recurso com efeito suspensivo à Assembléia Geral no prazo de quinze dias.

§ 1º  Os casos omissos ou duvidosos, deverão ser apresentados à Diretoria do GPV/RJ que, no prazo de 03 dias corridos, deverá se pronunciar dando encaminhamento à solicitação ao órgão competente, caso a natureza da matéria apresentada não seja de sua competência.

§ 2º O órgão competente pela apuração ou julgamento do caso não poderá exceder 30 dias corridos, desde o início até a conclusão do processo específico.

Art. 13º - Só a Assembléia Geral poderá modificar este regimento, sendo necessário, para tanto, a aprovação de dois terços dos votos válidos presentes em Assembléia Geral convocada exclusivamente para este fim.

Art. 14º - O presente Regimento entrará em vigor imediatamente após a sua ratificação em Assembléia Geral convocada para este fim, sendo necessário, para tanto, a aprovação de dois terços dos votos válidos presentes.

Art. 15º - A indicação dos membros honorários deverá ser ratificada em Assembléia Geral Extraordinária, a ser convocada pela Diretoria, por, pelo menos, dois terços dos votos válidos presentes.

Art. 16º - A Diretoria, em primeira instância, deverá fazer com que as normas e procedimentos contidos neste regimento sejam cumpridas.

Parágrafo Único - Os membros da diretoria não poderão ocupar cargos do Conselho Fiscal

Art. 17º -  O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador do GPV/RJ devendo:

I.                    Designar um de seus membros para o presidir;

II.                   Fiscalizar os membros do GPV/RJ baseados nos princípios basilares contidos no Art. 3º do Estatuto Social;

III.                  Opinar sobre o relatório e as contas apresentadas pela Diretoria;

IV.                Emitir parecer baseados nas apurações e análises realizadas;

V.                  Convocar os suplentes a fim de completar as vagas do Conselho Fiscal em casos de impedimento ou vacância de um ou mais conselheiros;

VI.                Convocar eleições no prazo de 60 dias quando se verificar vacância ou impedimento da Diretoria para o exercício das suas funções estatutárias;

Art. 18º - Os casos de vacância, impedimento, falecimento ou renúncia aos cargos de diretoria, tendo em vista a ausência de termo específico no Estatuto Social obedecerão aos seguintes entendimentos:

I.                    O GPV/RJ não ficará mais de 60 dias corridos com vacância nos cargos de diretoria;

II.                O cargo de Presidente será imediatamente ocupado pelo Vice-Presidente, que passará a ser o novo Presidente;

III.               A Diretoria poderá designar um dos membros do Conselho Fiscal para ocupar o cargo vago de Vice-Presidente, cabendo a Assembléia Geral ratificar o ato;

IV.              A Diretoria poderá designar um dos membros do Conselho Fiscal para ocupar o cargo vago de Diretor Administrativo Financeiro, cabendo a Assembléia Geral ratificar o ato;

V.                 A desocupação de dois ou mais cargos implicará na convocação de nova eleição para a Diretoria no prazo não superior a 60 dias corridos, a contar da abertura da última vaga;

VI.              O Presidente do Conselho Fiscal atuará como representante legal do GPV/RJ durante a desocupação de dois ou mais cargos da Diretoria, até que se realize nova eleição;

VII.            Nenhum diretor poderá ser forçado ou coagido a deixar seu cargo contra a sua vontade, cabendo ao conselho de ética julgar tal infração.

Parágrafo Único – Em quaisquer dos casos os eleitos deverão completar o período dos seus antecessores.

PROCEDIMENTOS GERAIS DE ADMINISTRAÇÃO

Art. 19º - O uso das instalações e equipamentos de propriedade do GPV/RJ é exclusivo para a execução do seu objetivo social sendo vedado o uso estritamente particular dos mesmos.

Art. 20º - O horário de funcionamento da sede, das atividades e dos projetos atenderá a necessidade do serviço e as especificidades de participação dos membros e usuários.

§ 1º As possíveis modificações de horários deverão prever os reflexos sobre as horas trabalhadas dos trabalhadores contratados.

 § 2º As modificações no funcionamento que impliquem em custos adicionais deverão prever a sua fonte de custeio, sem a qual não poderá ser efetiva.

 § 3º A diretoria poderá dirimir sobre os casos emergenciais.

REGIMENTO ELEITORAL

Regulamenta o processo eleitoral e os limites para participação nele.

Art. 21º - O presente Regimento Interno regulamenta a ficha de inscrição prevista no artigo 5º do Estatuto Social que deverá ser entregue na secretaria da instituição, sempre nos dias em que houver Reunião Política Administrativa durante o horário de funcionamento da sede, devidamente preenchida e assinada pelo requerente.

I.                     A ficha terá o título FICHA DE INCRIÇÃO DE MEMBRO DO GPV/RJ.

II.                   A “Ficha de Inscrição conterá os seguintes campos: NOME COMPLETO, NÚMERO DA CARTEIRA DE IDENTIDADE E ÓRGÃO EMISSOR, NÚMERO DO CPF, ENDEREÇO COMPLETO PARA CORRESPONDÊNCIA, E-MAIL (quando houver), TELEFONE, DATA E ASSINATURA.

III.                  A ficha conterá a seguinte declaração ao fim, antes de data e assinatura: “Declaro conhecer e aceitar, por vontade própria o Estatuto Social e o Regimento Interno do Grupo Pela Vidda/RJ, endossando seus objetivos, normas e sanções cabíveis”.

IV.                É de inteira e exclusiva responsabilidade do requerente as informações apresentadas na Ficha de Inscrição.

Art 22º - São membros participantes (com direito a voto) as pessoas físicas que tenham participado de cinco Reuniões Político Administrativas regulares consecutivas ou mensalmente a pelo menos uma, a partir das últimas 20 Reuniões Político Administrativas imediatamente anteriores a Assembléia Geral Ordinária do processo eleitoral.

               I.      A Assembléia Geral Extraordinária formará o seu conjunto de votos válidos de forma exatamente idêntica a lista de votos válidos da Assembléia Geral Ordinária, imediatamente anterior. 

Art 23º - O Processo Eleitoral será conduzido por uma Comissão Eleitoral formada por três membros votados durante uma Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária convocada para este fim com trinta dias de antecedência do término do mandato da diretoria.

I.                     A eleição se dará por meio de votação secreta.

II.                   A Comissão Eleitoral providenciará os recursos necessários a realização da eleição.

III.                  A Diretoria porá a disposição da Comissão Eleitoral os recursos por ela solicitados na medida do razoável, a fim de garantir a realização da eleição.

IV.                A Comissão Eleitoral será ativa a partir da sua aprovação na Assembléia Geral e, até a efetiva posse da nova Diretoria, momento em que tornar-se-á extinta.

V.                A Comissão Eleitoral definirá e, fará público, as regras e prazos eleitorais respeitando os preceitos definidos no Estatuto Social e Regimento Interno.

VI.                A Comissão Eleitoral fará a contagem dos votos válidos conforme definido no Artigo 5º deste Regimento Interno habilitando os membros participantes a votarem.

VII.               O Processo Eleitoral preverá o livre debate das propostas, sendo exigido o respeito à honra pessoal  dos candidatos e o direito de resposta.

VIII.             O debate das propostas se encerrará dois dias antes da eleição.

IX.                 É vedado o exercício de boca de urna.

X.                   A comissão Eleitoral fornecerá aos candidatos certificados de qualificação como Membro Participante até quarenta e oito horas após o ato da inscrição.

XI.                 É vedada a candidatura de funcionários celetistas aos cargos de diretoria e conselho fiscal.

XII.                O comunicado da convocação da Assembléia Geral Ordinária deverá ser afixado no quadro de aviso do GPV/RJ.

Art 24º - Entende-se como intervenção atos públicos, seminários, oficinas, treinamentos e outras ações de cunho temporário, organizados pelo GPV/RJ.

Art 25º - Entende-se como atividade as ações regulares desenvolvidas pelo GPV/RJ como “atividades de convivência”, reunião de recepção, disque aids e etc.

Art 26º - Entende-se como projeto as ações coordenadas submetidas a um plano de ação definido, por um prazo determinado, com metodologia e ligado a missão do GPV/RJ.

Parágrafo Único – São membros participantes do GPV/RJ aqueles que, atendido o critério de participação nas Reuniões Político Administrativas, contribuam diretamente a pelo menos um ano, por meio de uma das seguintes formas:

1)      Coordenando uma intervenção, atividade e projeto;

2)      Auxiliando no desenvolvimento de uma intervenção, atividade e projeto;

3)      Sendo um funcionário celetista;

4)      Representando formalmente o GPV/RJ em instâncias políticas e acadêmicas de interesse institucional;

5)      Assessorando tecnicamente nas intervenções, atividades e projetos em desenvolvimento do GPV/RJ.

Art. 27º - As chapas concorrentes encaminharão pedido de inscrição junto a comissão eleitoral diretamente aos membros da comissão ou por meio da secretaria da instituição dentro do prazo estipulado e durante o horário de funcionamento da sede.

I.                     O documento de inscrição de chapa será composto por: ficha de inscrição contendo nome e qualificação dos membros da chapa; cópia da carteira de identidade e CPF dos candidatos, Certidão Negativa de débitos fiscais federais, Certidão Negativa de Títulos Protestados, Plataforma Eleitoral contendo as propostas da chapa e Currículo dos candidatos.

II.                   As chapas concorrentes deverão trazer pelo menos um componente com sorologia HIV positiva socialmente declarada.

Art. 28º - Qualquer membro participante poderá solicitar à Comissão Eleitoral a impugnação da chapa no todo ou parcialmente até dois dias antes da eleição, segundo os seguintes critérios:

I.                     Constatação de débitos fiscais.

II.                   Constatação de não qualificação como Membro Participante.

III.                  Constatação de impedimentos legais. 

Disposição transitória – Será convocada a Assembléia Geral Extraordinária que excepcionalmente estabelecerá os prazos para a primeira eleição de diretoria na vigência do atual Estatuto Social.

1) CENÁRIO POLÍTICO INSTITUCIONAL 2007

1.1. Estrutura Organizacional

Diretoria Executiva (Eleita em 22 de Julho de 2008)

Presidente: Márcio José Villard Aguiar

Vice-Presidente: George de Gouvea

Diretor Administrativo Financeiro: Rene Monteiro de Almeida Júnior

Conselho Fiscal (eleito em 22 de Julho de 2008)

Presidente: Jucimara de Almeida Moreira

2º Conselheiro: Eduardo Rocha

3º Conselheiro: Leonardo Magno Tonon

Suplente: Júlio César da Conceição

Histórico Atualizado (em 16/10/2008)

A atual Diretoria cumpre mandato até 02/07/2010, composta por Márcio Aguiar, George Gouvea e Rene Júnior. A AGE de 06 de Março de 2007 referendou o Sr. Márcio Aguiar como Vice-presidente. No dia 27 de Março de 2007 o Sr. George de Gouvêa declara sua renúncia ao cargo de Presidente e apresenta notificação extrajudicial (Carta de Renúncia datada de 23 de março de 2007). A partir daí assume a Presidência o Sr. Márcio Villard e convoca a AGE de 19 de Junho de 2007 a fim de eleger o novo Conselho Fiscal e referendar um novo Vice-presidente. A AGE de 19 de Junho de 2007 referendou a Sra Jucimara de Almeida Moreira ao cargo de Vice-presidente e elegeu o atual conselho Fiscal com mandato até 02/07/2008. Na AGE do dia 22 de Julho de 2008, é eleita a atual Diretoria com unânimidade de todos os presentes.

No dia 25 de Março de 2008 foi realizada a AGO em cumprimento a exigência estatutária. A Assembléia deliberou sobre as demonstrações contábeis 2007 e o plano de atividades 2008 (inclusive avaliação institucional), aprovando ambos. A Assembléia deliberou pela realização de duas outras Assembléias Gerais Extraordinárias: a primeira tratará de uma pequena reforma estatutária e implantação de um novo organograma institucional e a segunda elegerá a nova diretoria executiva em substituição a atual após 02/07/2008. 

 

 

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