Rio de Janeiro, 06 de Março de 2007.
INTRODUÇÃO
Define o objetivo do Regimento
Interno e a inspiração política do Grupo Pela Vidda/RJ.
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Art. 1º - Este regimento explicita,
particulariza e suplementa o Estatuto do Grupo Pela Vidda Rio de Janeiro, em
ordem à sua execução, e determina o modo de proceder dos diversos órgãos sociais
e funções.
Art. 2º - O
Grupo Pela Vidda/RJ integra a rede de Grupos Pela Vidda segundo os preceitos
contidos na Carta de Princípios dos Grupos Pela Vidda.
Parágrafo Único – A Carta de
Princípios dos Grupos Pela Vidda é parte integrante do presente Regimento.
Art. 3º - A “Declaração
de Direitos Fundamentais da Pessoa Portadora do Vírus da Aids” é parte
integrante deste Regimento.
CONDUTAS ÉTICAS
Define os comportamentos
permitidos e não permitidos dos membros entre si e dos membros em relação à
instituição. Contêm as sanções cabíveis às infrações cometidas. Orientações
básicas a respeito dos comportamentos éticos ou não éticos.
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Art.
4º O GPV/RJ disciplinará
o seu funcionamento respeitando as normas municipais de ocupação, respeitando a
convenção de condomínio a que estiver submetido e ao recurso disciplinar
contido neste Regimento Interno bem como às regras definidas na Reunião
Político Administrativa. Consideram-se
infrações, além das estipuladas, as ordens normativas emitidas pela Assembléia
Geral, as ordens administrativas e executivas emitidas pela Diretoria, e as
listadas a seguir:
V.
Ingestão
de bebida alcoólica nas dependências do GPV/RJ;
VI.
Fumar
nas dependências da GPV/RJ;
VII.
Agressão
verbal ou física, ou ainda grave ameaça à integridade física de outrem, nas
dependências do GPV/RJ;
VIII.
A
prática de atos previstos como crime nas dependências do GPV/RJ;
IX.
Quaisquer
situações de envolvimento ou compartilhamento de drogas ilícitas;
X.
As
práticas sexuais dentro das instalações do GPV/RJ;
XI.
O
desrespeito à diversidade e todas as formas de intolerância, tais como: a
prática de atitudes preconceituosas em relação à sorologia, orientação sexual,
gênero, etnia, opção religiosa, e outros temas relacionados.
Parágrafo Único: São consideradas dependências do
GPV sua sede, bem como todo o espaço físico do prédio onde está estabelecida.
Art. 5º
Os membros do GPV/RJ poderão sofrer sanções, caso venham a ferir os interesses
da instituição, o Estatuto Social ou o presente Regimento, podendo, ainda,
perder os direitos conferidos pelo presente instrumento e, até mesmo, ser
excluído do quadro social, nos seguintes casos:
I.
Inobservância de quaisquer de seus deveres mencionados
no art. 12 do Estatuto Social e Artigo 4º do Regimento Interno e na
reincidência das infrações previstas e demais estipuladas em ordens administrativas e executivas;
II.
Infração de quaisquer disposições estatutárias,
regimentais ou legais ou descumprimento de qualquer decisão dos órgãos do
GPV/RJ;
III.
Prática de delitos ou desvios que firam frontalmente os
objetivos institucionais ou aos recursos do GPV/RJ;
IV.
Prática de atos ou utilização do nome do GPV/RJ, para
tirar proveito patrimonial ou pessoal ou para favorecer terceiros;
V.
Promover ou participar de ação que fira a boa reputação
institucional do GPV/RJ.
Art. 6º Os membros e funcionários
devem guardar absoluta confidencialidade no que se referir a:
I.
Aspectos da vida pessoal dos participantes e
beneficiários das atividades e projetos do GPV/RJ;
II.
Dados e informações sigilosas da instituição.
Art. 7º
O Correio eletrônico deve ser utilizado por funcionários e membros para os
assuntos pertinentes ao trabalho desenvolvido no GPV/RJ, cuidando sempre da
segurança das informações.
Parágrafo Único – É vedada a disseminação de mensagens que
possuam conteúdos ilegais, pornográficos, discriminatórios e de cunho religioso
ou político.
Art. 8º
Salvo disposição em contrário, pertencem ao GPV/RJ os direitos relativos a
quaisquer obras intelectuais que tenham sido elaboradas durante a vigência de
contrato de trabalho ou em razão de trabalho voluntário prestado à instituição,
desde que diretamente relacionadas a estes.
Art. 9º
Os membros solicitados a prestar depoimentos ou entrevistas sobre temas
relacionados aos objetivos sociais da instituição, deverão consultar
previamente a Assessoria de Imprensa do GPV/RJ, ou na falta desta, a Diretoria.
Art. 10º Sem prejuízo do disposto no art. 12 do Estatuto Social e em
ordens normativas e administrativas do GPV/RJ, são deveres de seus membros:
I.
Zelar pelo decoro e idoneidade do GPV/RJ e de seus
membros evitando qualquer ação que traga desabono ou dano para si, para a
Instituição e seu patrimônio ou qualquer de seus integrantes;
II.
Manter total e absoluto sigilo da condição física,
moral e financeira dos membros, dentre os quais os usuários de serviços ou os
participantes das atividades temáticas;
III.
Submeter à apreciação da Diretoria todo e qualquer ato
de iniciativa própria que envolva o nome do GPV/RJ, de seus usuários ou
participantes.
Art. 11º - Fica estabelecido o
instituto da cordialidade e gentileza entre os membros do GPV/RJ e, desta
forma:
I. A tolerância e a compreensão servirão de primeira opção
nos relacionamentos entre os membros como forma de harmonizar as nossas
diferenças;
II.
A interlocução direta entre os membros será preferível
aos meios indiretos para se externar dúvidas e insatisfações;
III.
Os membros gozam de livre acesso aos cargos de
representação e às pessoas que os ocupam, entretanto não deixarão a cargo dos
seus companheiros ou representantes às ações e medidas que estejam ao seu próprio
alcance e poder.
NORMAS GERAIS DE
ADMINISTRAÇÃO
Defini órgãos,
funções, suas relações e inter-relações. Define os procedimentos básicos e
essenciais de administração e funcionamento. Inclui a Assembléia Geral,
Diretoria, Conselho Fiscal, Conselho de Ética, Funcionários e Voluntários.
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ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 12º
- Compete à Diretoria, Conselho Fiscal ou Conselho de Ética, no âmbito
de suas competências, resolver os casos omissos ou duvidosos deste regimento,
cabendo recurso com efeito suspensivo à Assembléia Geral no prazo de quinze
dias.
§ 1º Os casos omissos ou
duvidosos, deverão ser apresentados à Diretoria do GPV/RJ que, no prazo de 03
dias corridos, deverá se pronunciar dando encaminhamento à solicitação ao órgão
competente, caso a natureza da matéria apresentada não seja de sua competência.
§ 2º O órgão competente pela
apuração ou julgamento do caso não poderá exceder 30 dias corridos, desde o
início até a conclusão do processo específico.
Art. 13º - Só a Assembléia Geral
poderá modificar este regimento, sendo necessário, para tanto, a aprovação de
dois terços dos votos válidos presentes em Assembléia Geral convocada
exclusivamente para este fim.
Art. 14º - O presente Regimento
entrará em vigor imediatamente após a sua ratificação em Assembléia Geral
convocada para este fim, sendo necessário, para tanto, a aprovação de dois
terços dos votos válidos presentes.
Art. 15º
- A indicação dos membros honorários deverá ser ratificada em Assembléia Geral
Extraordinária, a ser convocada pela Diretoria, por, pelo menos, dois terços
dos votos válidos presentes.
Art. 16º
- A Diretoria, em primeira instância, deverá fazer com que as normas e
procedimentos contidos neste regimento sejam cumpridas.
Parágrafo
Único - Os membros da diretoria não poderão ocupar cargos do Conselho Fiscal
Art. 17º
- O Conselho Fiscal é o órgão
fiscalizador do GPV/RJ devendo:
I. Designar
um de seus membros para o presidir;
II.
Fiscalizar
os membros do GPV/RJ baseados nos princípios basilares contidos no Art. 3º do
Estatuto Social;
III.
Opinar
sobre o relatório e as contas apresentadas pela Diretoria;
IV.
Emitir
parecer baseados nas apurações e análises realizadas;
V.
Convocar
os suplentes a fim de completar as vagas do Conselho Fiscal em casos de
impedimento ou vacância de um ou mais conselheiros;
VI.
Convocar
eleições no prazo de 60 dias quando se verificar vacância ou impedimento da
Diretoria para o exercício das suas funções estatutárias;
Art. 18º - Os casos de vacância,
impedimento, falecimento ou renúncia aos cargos de diretoria, tendo em vista a
ausência de termo específico no Estatuto Social obedecerão aos seguintes
entendimentos:
I.
O GPV/RJ não ficará mais de 60 dias corridos com
vacância nos cargos de diretoria;
II. O cargo de Presidente será imediatamente ocupado pelo
Vice-Presidente, que passará a ser o novo Presidente;
III.
A Diretoria poderá designar um dos membros do Conselho
Fiscal para ocupar o cargo vago de Vice-Presidente, cabendo a Assembléia Geral
ratificar o ato;
IV.
A Diretoria poderá designar um dos membros do Conselho
Fiscal para ocupar o cargo vago de Diretor Administrativo Financeiro, cabendo a
Assembléia Geral ratificar o ato;
V.
A desocupação de dois ou mais cargos implicará na
convocação de nova eleição para a Diretoria no prazo não superior a 60 dias
corridos, a contar da abertura da última vaga;
VI.
O Presidente do Conselho Fiscal atuará como
representante legal do GPV/RJ durante a desocupação de dois ou mais cargos da
Diretoria, até que se realize nova eleição;
VII.
Nenhum diretor poderá ser forçado ou coagido a deixar
seu cargo contra a sua vontade, cabendo ao conselho de ética julgar tal
infração.
Parágrafo Único – Em quaisquer dos casos os eleitos deverão completar o
período dos seus antecessores.
PROCEDIMENTOS
GERAIS DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 19º - O uso das instalações e
equipamentos de propriedade do GPV/RJ é exclusivo para a execução do seu
objetivo social sendo vedado o uso estritamente particular dos mesmos.
Art. 20º - O horário de funcionamento
da sede, das atividades e dos projetos atenderá a necessidade do serviço e as
especificidades de participação dos membros e usuários.
§ 1º
As possíveis modificações de horários deverão prever os reflexos sobre as horas
trabalhadas dos trabalhadores contratados.
§ 2º As
modificações no funcionamento que impliquem em custos adicionais deverão prever
a sua fonte de custeio, sem a qual não poderá ser efetiva.
§ 3º
A diretoria poderá dirimir sobre os casos emergenciais.
REGIMENTO ELEITORAL
Regulamenta o processo
eleitoral e os limites para participação nele.
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Art.
21º - O presente Regimento Interno regulamenta a ficha de inscrição prevista no
artigo 5º do Estatuto Social que deverá ser entregue na secretaria da
instituição, sempre nos dias em que houver Reunião Política Administrativa
durante o horário de funcionamento da sede, devidamente preenchida e assinada
pelo requerente.
I.
A
ficha terá o título FICHA DE INCRIÇÃO DE MEMBRO DO GPV/RJ.
II.
A
“Ficha de Inscrição conterá os seguintes campos: NOME COMPLETO, NÚMERO DA
CARTEIRA DE IDENTIDADE E ÓRGÃO EMISSOR, NÚMERO DO CPF, ENDEREÇO COMPLETO PARA
CORRESPONDÊNCIA, E-MAIL (quando houver), TELEFONE, DATA E ASSINATURA.
III.
A
ficha conterá a seguinte declaração ao fim, antes de data e assinatura:
“Declaro conhecer e aceitar, por vontade própria o Estatuto Social e o
Regimento Interno do Grupo Pela Vidda/RJ, endossando seus objetivos, normas e
sanções cabíveis”.
IV.
É
de inteira e exclusiva responsabilidade do requerente as informações
apresentadas na Ficha de Inscrição.
Art 22º - São membros participantes
(com direito a voto) as pessoas físicas que tenham participado de cinco
Reuniões Político Administrativas regulares consecutivas ou mensalmente a pelo
menos uma, a partir das últimas 20 Reuniões Político Administrativas
imediatamente anteriores a Assembléia Geral Ordinária do processo eleitoral.
I.
A Assembléia Geral Extraordinária
formará o seu conjunto de votos válidos de forma exatamente idêntica a lista de
votos válidos da Assembléia Geral Ordinária, imediatamente anterior.
Art 23º - O Processo Eleitoral será
conduzido por uma Comissão Eleitoral formada por três membros votados durante
uma Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária convocada para este fim com
trinta dias de antecedência do término do mandato da diretoria.
I.
A eleição se dará por meio de votação
secreta.
II.
A Comissão Eleitoral providenciará os
recursos necessários a realização da eleição.
III.
A Diretoria porá a disposição da
Comissão Eleitoral os recursos por ela solicitados na medida do razoável, a fim
de garantir a realização da eleição.
IV.
A Comissão Eleitoral será ativa a
partir da sua aprovação na Assembléia Geral e, até a efetiva posse da nova
Diretoria, momento em que tornar-se-á extinta.
V. A Comissão Eleitoral definirá e, fará
público, as regras e prazos eleitorais respeitando os preceitos definidos no
Estatuto Social e Regimento Interno.
VI.
A Comissão Eleitoral fará a contagem
dos votos válidos conforme definido no Artigo 5º deste Regimento Interno
habilitando os membros participantes a votarem.
VII.
O Processo Eleitoral preverá o livre
debate das propostas, sendo exigido o respeito à honra pessoal dos candidatos e o direito de resposta.
VIII.
O debate das propostas se encerrará
dois dias antes da eleição.
IX.
É vedado o exercício de boca de urna.
X.
A comissão Eleitoral fornecerá aos
candidatos certificados de qualificação como Membro Participante até quarenta e
oito horas após o ato da inscrição.
XI.
É vedada a candidatura de funcionários
celetistas aos cargos de diretoria e conselho fiscal.
XII.
O comunicado da convocação da
Assembléia Geral Ordinária deverá ser afixado no quadro de aviso do GPV/RJ.
Art 24º - Entende-se como intervenção
atos públicos, seminários, oficinas, treinamentos e outras ações de cunho
temporário, organizados pelo GPV/RJ.
Art 25º - Entende-se como
atividade as ações regulares desenvolvidas pelo GPV/RJ como “atividades de
convivência”, reunião de recepção, disque aids e etc.
Art 26º
- Entende-se como projeto as ações coordenadas submetidas a um plano de ação
definido, por um prazo determinado, com metodologia e ligado a missão do
GPV/RJ.
Parágrafo Único – São membros
participantes do GPV/RJ aqueles que, atendido o critério de participação nas
Reuniões Político Administrativas, contribuam diretamente a pelo menos um ano,
por meio de uma das seguintes formas:
1)
Coordenando uma intervenção, atividade e projeto;
2)
Auxiliando no desenvolvimento de uma intervenção, atividade
e projeto;
3)
Sendo um funcionário celetista;
4)
Representando formalmente o GPV/RJ em instâncias
políticas e acadêmicas de interesse institucional;
5)
Assessorando tecnicamente nas intervenções, atividades
e projetos em desenvolvimento do GPV/RJ.
Art. 27º - As chapas concorrentes
encaminharão pedido de inscrição junto a comissão eleitoral diretamente aos
membros da comissão ou por meio da secretaria da instituição dentro do prazo
estipulado e durante o horário de funcionamento da sede.
I.
O documento de inscrição de chapa será
composto por: ficha de inscrição contendo nome e qualificação dos membros da
chapa; cópia da carteira de identidade e CPF dos candidatos, Certidão Negativa
de débitos fiscais federais, Certidão Negativa de Títulos Protestados, Plataforma
Eleitoral contendo as propostas da chapa e Currículo dos candidatos.
II.
As chapas concorrentes deverão trazer
pelo menos um componente com sorologia HIV positiva socialmente declarada.
Art. 28º - Qualquer membro participante
poderá solicitar à Comissão Eleitoral a impugnação da chapa no todo ou
parcialmente até dois dias antes da eleição, segundo os seguintes critérios:
I.
Constatação de débitos fiscais.
II.
Constatação de não qualificação como
Membro Participante.
III.
Constatação de impedimentos legais.
Disposição transitória –
Será convocada a Assembléia Geral Extraordinária que excepcionalmente
estabelecerá os prazos para a primeira eleição de diretoria na vigência do
atual Estatuto Social.
1) CENÁRIO POLÍTICO INSTITUCIONAL 2007
1.1. Estrutura Organizacional
Diretoria Executiva (Eleita em 22 de Julho de 2008)
Presidente: Márcio José Villard
Aguiar
Vice-Presidente: George de Gouvea
Diretor Administrativo
Financeiro: Rene Monteiro de Almeida Júnior
Conselho Fiscal (eleito em 22 de Julho de 2008)
Presidente: Jucimara de Almeida
Moreira
2º Conselheiro: Eduardo Rocha
3º Conselheiro: Leonardo Magno
Tonon
Suplente: Júlio César da Conceição
Histórico Atualizado (em 16/10/2008)
A atual Diretoria cumpre mandato
até 02/07/2010, composta por Márcio Aguiar, George Gouvea e Rene Júnior. A
AGE de 06 de Março de 2007 referendou o Sr. Márcio Aguiar como Vice-presidente.
No dia 27 de Março de 2007 o Sr. George de Gouvêa declara sua renúncia ao cargo
de Presidente e apresenta notificação extrajudicial (Carta de Renúncia datada
de 23 de março de 2007). A partir daí assume a Presidência o Sr. Márcio Villard
e convoca a AGE de 19 de Junho de 2007 a fim de eleger o novo Conselho Fiscal e
referendar um novo Vice-presidente. A AGE de 19 de Junho de 2007 referendou a
Sra Jucimara de Almeida Moreira ao cargo de Vice-presidente e elegeu o atual
conselho Fiscal com mandato até 02/07/2008. Na AGE do dia 22 de Julho de 2008,
é eleita a atual Diretoria com unânimidade de todos
os presentes.
No dia 25 de Março de 2008 foi realizada a AGO em
cumprimento a exigência estatutária. A Assembléia deliberou sobre as
demonstrações contábeis 2007 e o plano de atividades 2008 (inclusive avaliação
institucional), aprovando ambos. A Assembléia deliberou pela realização de duas
outras Assembléias Gerais Extraordinárias: a primeira tratará de uma pequena
reforma estatutária e implantação de um novo organograma institucional e a
segunda elegerá a nova diretoria executiva em substituição a atual após
02/07/2008.
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