ESTATUTO SOCIAL
GRUPO PELA VIDDA RIO
DE JANEIRO
Título I
Da Denominação, Natureza, Sede,
Foro, Duração e Objeto
Art. 1º O GRUPO PELA VIDDA
(Valorização, Integração e Dignidade do Doente de Aids) RIO DE JANEIRO,
doravante denominado GPV/RJ, para
efeitos legais e do presente estatuto, é entidade de direito privado, com
personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos, sem fins econômicos,
constituída em 24 de maio de 1989, tendo sede e foro na Cidade do Rio de
Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Avenida Rio Branco, 135, salas 709, 710,
711, 712 e 713 – Centro.
Art. 2º O GPV/RJ, com
duração por tempo indeterminado, tem por objeto:
I.
orientar,
representar, aglutinar, assistir, amparar, defender e apoiar todos os seus
membros e contratantes no projeto, implantação, desenvolvimento, pesquisa e
divulgação dos direitos das pessoas vivendo com HIV e AIDS, em todas as suas
modalidades;
II.
promover
estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e
divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam
respeito às finalidades institucionais;
III.
organizar e
promover congressos, seminários, painéis, fóruns de debates, pesquisas e cursos
em busca de suas finalidades institucionais;
IV. promover a
assistência social para as pessoas vivendo com HIV e AIDS, proporcionando
melhoria em sua qualidade de vida;
V.
promover
direitos estabelecidos e construção de novos direitos das pessoas vivendo com
HIV e AIDS;
VI. promover a
ética, a paz, a cidadania, os direitos humanos, a democracia e outros valores
universais;
VII.
promover a
luta contra a discriminação e outras formas de exclusão social.
Parágrafo único.
O GPV/RJ com a finalidade de atingir
seus objetivos poderá:
I.
Incentivar e
preparar pessoas vivendo com HIV e AIDS para o exercício de seu potencial político
e para a intervenção nas políticas públicas, em especial as de saúde (Exercício
do Controle Social);
II.
Oferecer
serviços de acesso gratuito às pessoas vivendo com HIV e AIDS, trabalhando pela
manutenção e ampliação da rede de apoio às pessoas vivendo com HIV e AIDS
prestada pela rede pública e privada (Assistência);
III.
Contribuir
para o desenvolvimento de uma sociedade mais justa, solidária e saudável, onde
as diferenças sejam aceitas e as oportunidades sejam igualmente distribuídas,
visando sempre uma melhor integração do sujeito na comunidade, oferecendo um
espaço de interlocução permanente, informando as pessoas vivendo com HIV e
AIDS, fazendo com que elas se manifestem como protagonistas na disseminação de
informações para prevenção, tratamento e ajuda mútua (Fortalecimento Social);
IV.
Executar
diretamente projetos, programas e planos de ação voltados para a pesquisa, a
informação, a prevenção e o controle da epidemia de AIDS;
V. Celebrar
convênios, contratos, intercâmbios e termos de parceria com instituições congêneres,
de desenvolvimento social, órgãos públicos e privados, institutos, fundações e
sociedades nacionais e estrangeiras;
VI.
Prestar
serviços de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor
público cujos interesses convirjam com nosso objetivo social.
VII.
Ingressar com
ações, requerimentos, processos, defesas e similares, na esfera judicial ou
extrajudicial, em âmbito local, regional, nacional e internacional, em
representação individual ou coletiva;
VIII.
Utilizar todos
os meios legais para atingir seus objetivos, podendo, inclusive, requerer
informações a respeito de todo e qualquer fato relacionado às finalidades
institucionais junto a qualquer órgão público ou pessoa física ou jurídica de
direito público ou privado;
Art. 3º São princípios basilares do GPV/RJ:
I.
Autonomia;
II.
Legalidade;
III.
Impessoalidade;
IV.
Moralidade;
V.
Publicidade;
VI.
Economicidade;
VII.
Eficiência.
Parágrafo único. O GPV/RJ não distribui entre os seus
membros, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes
operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou
parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades,
e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social.
Título II
Da área de atuação
Art. 4º A
área de atuação do GPV/RJ será em
qualquer Município ou Estado da Federação, sendo a matriz na Cidade do Rio de
Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
§ 1º A fim de
cumprir suas finalidades, o GPV/RJ
organizar-se-á em tantas unidades executoras e de prestação de serviços quantas
se fizerem necessárias, dentro do território nacional, regidas por suas disposições estatutárias.
§ 2º
A atuação internacional será deliberada em Assembléia Geral, conforme as
circunstâncias o exigirem.
Título III
Da Constituição Institucional
Capítulo I
Dos Membros
Art. 5º
Os membros do GPV/RJ dividem-se nas
seguintes categorias:
I.
membros
participantes;
II.
membros
freqüentadores;
III.
membros
honorários;
§ 1º São membros do GPV/RJ
pessoas físicas maiores de dezesseis anos que aceitem o presente estatuto e
tenham formalizado a sua inscrição junto ao GPV/RJ.
§ 2º – Os maiores de dezesseis anos e menores de dezoito anos
deverão ser legalmente representados.
§ 3º - Em quaisquer circunstâncias, somente terão acesso às fichas
de inscrição os membros da Diretoria do GPV/RJ,
resguardado, assim, o direito à inviolabilidade das informações.
Art.6º
São membros participantes as pessoas
físicas que tenham participado de cinco reuniões político-administrativas
regulares consecutivas ou mensalmente a pelo menos uma, participando do
processo de tomada de decisões e contribuindo diretamente nas intervenções,
atividades e projetos.
Parágrafo único – São
reuniões político-administrativas aquelas que são realizadas quinzenalmente às
terças-feiras, onde são tratados assuntos de intervenção política e de controle
social, questões administrativas internas e apresentação de materiais,
campanhas e trabalhos de natureza acadêmica ou de pesquisa e demais assuntos
pertinentes ao seu objeto social.
Art. 7º São
membros freqüentadores as pessoas
físicas que, sem participar regularmente das intervenções, atividades e
projetos da Entidade, a freqüentam ocasionalmente.
Art. 8º
São membros honorários as pessoas
físicas ou jurídicas que tenham reconhecida esta qualidade pela Diretoria do GPV/RJ, por oferecerem apoio
financeiro, logístico ou de outro tipo, contribuindo para o desenvolvimento do
objetivo social e sua indicação deverá ser ratificada pela Assembléia Geral.
Art. 9º Somente os
membros participantes têm direito a voz e voto nos órgãos que compõem o GPV/RJ.
Art. 10 Os membros do
GPV/RJ não respondem solidária ou
subsidiariamente pelas obrigações sociais da entidade.
Art. 11 O GPV/RJ disciplinará seu funcionamento
por meio de Ordens Normativas, emitidas pela Assembléia Geral, e Ordens
Executivas, emitidas pela Diretoria, todas em obediência ao presente Estatuto
Social, ao Regimento Interno e às legislações pertinentes.
Art. 12 São deveres
dos membros:
I. cumprir e
fazer respeitar este estatuto, o Regimento Interno e as demais disposições
emanadas pelos órgãos competentes;
II. defender os
princípios e as finalidades do GPV/RJ;
Art. 13 São direitos
dos membros:
I. propor e
discutir em Assembléia Geral ou Extraordinária;
II.
participar de
qualquer evento promovido pelo GPV/RJ;
III.
votar na
Assembléia Geral, se for membro participante há, pelo menos, um ano.
IV.
Candidatar-se
a cargos da Diretoria, se for membro participante há, pelo menos, dois anos.
Art. 14 Os membros do GPV/RJ poderão sofrer sanções, caso
venham a ferir os interesses da instituição ou o presente Estatuto, que serão
aplicadas pelo Conselho de Ética e Disciplina, podendo, ainda, perder os
direitos conferidos pelo presente instrumento e, até mesmo, ser excluídos do
quadro social, nos seguintes casos e nos demais que constarem do Regimento
Interno:
I. deixarem de
cumprir quaisquer de seus deveres elencados no art.12
II.
infringirem
quaisquer disposições estatutárias, regimentais ou legais ou deixarem de
cumprir qualquer decisão dos órgãos do GPV/RJ;
III.
praticarem
delitos ou desvios que firam frontalmente os objetivos institucionais ou aos
recursos do GPV/RJ;
IV.
praticarem
atos ou valerem-se do nome do GPV/RJ,
para tirar proveito patrimonial ou pessoal ou para favorecer terceiros.
Capítulo II
Da Estrutura
Art. 15 São órgãos do
GPV/RJ:
I. Assembléia
Geral;
II.
Diretoria;
III.
Conselho de
Ética;
IV.
Conselho
Fiscal.
Seção I
Da Assembléia Geral
Art. 16 A Assembléia
Geral é o órgão máximo do GPV/RJ,
dentro dos limites legais e estatuários, com poderes deliberativos e
normativos, sendo constituída de todos os membros do GPV/RJ, observados os demais dispositivos do presente Estatuto e
suas deliberações vinculam a todos, ainda que ausentes ou discordantes.
Art. 17 As
Assembléias Gerais serão convocadas pelo Presidente, ou por qualquer dos órgãos
de administração, pelo Conselho Fiscal, ou, após solicitação não atendida, por
1/5 (um quinto) dos seus membros em pleno gozo de seus direitos.
Parágrafo único. As
Assembléias Gerais serão convocadas com antecedência mínima de 15 (quinze)
dias, por meio de correspondências dirigidas aos membros participantes e de
Edital afixado na sede do GPV/RJ,
bem como no local onde se realizam as reuniões regulares.
Art. 18 As Assembléias Gerais, ordinárias e
extraordinárias, instalar-se-ão:
a) em primeira
convocação com a presença mínima de dois terços de seus membros e, em segunda,
meia hora após a convocação da primeira, com a presença de no mínimo um terço
de seus membros, quando a ordem do dia tratar sobre destituição de membros da
Diretoria ou reforma de Estatuto social ou Regimento Interno;
b) em primeira
convocação com a presença mínima de 1/3 (um terço) dos membros e, em segunda,
não havendo o quorum estatutário, meia hora após a primeira convocação, com
qualquer número de membros, nas demais hipóteses de ordem do dia.
Art. 19 As
deliberações dos órgãos sociais dar-se-ão por dois terços dos votos válidos
presentes na Assembléia Geral, quando se tratar de destituição de membros da
Diretoria ou Reforma de Estatuto Social ou Regimento Interno. Nos demais casos,
as deliberações dar-se-ão pela maioria relativa dos votos de seus membros.
§ 1º É vedada a
representação por meio de mandatário.
§ 2º Antes do
início da votação, a secretária do GPV/RJ
fará a verificação da situação de assiduidade dos MEMBROS PARTICIPANTES. O
resultado da verificação será encaminhado ao Presidente da Mesa, a fim de
determinar quais MEMBROS terão votos válidos.
§ 3º Aos membros
que não tiverem direito a voto válido, será garantido o direito de voz.
§ 4º
Em havendo empate nas votações, caberá voto de qualidade a quem estiver na
presidência dos trabalhos.
§ 5º
As Assembléias Gerais somente poderão deliberar sobre os assuntos constantes de
sua convocação.
§ 6º Ocorrendo
destituição dos membros da Diretoria ou dos demais Conselhos que possa afetar a
regularidade da administração ou fiscalização da entidade, poderá a Assembléia
designar administradores provisórios, até a posse dos novos, cuja eleição se
efetuará no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Art. 20 A Assembléia
Geral Ordinária que se realizará anualmente nos três primeiros meses após o
término do exercício social, deliberará sobre os seguintes assuntos que deverão
constar da ordem do dia:
I. prestação de
contas da administração, acompanhada de parecer do Conselho Fiscal,
compreendendo: o Demonstrativo do Resultado do Exercício, o Balanço Patrimonial
em 31 de Dezembro, o Relatório sobre o trabalho realizado.
II.
eleição dos
membros que compõem os órgãos sociais;
III.
determinação
dos valores das contribuições institucionais, sua periodicidade e reajustamento,
podendo atribuir à Diretoria esta competência, afixando diretrizes gerais para
o seu exercício;
IV.
aprovação da
previsão orçamentária e as diretrizes de trabalho do GPV/RJ;
V.
fixação do
valor de pro labore mensal dos
membros que compõem a Diretoria e diário dos membros dos Conselhos;
VI.
deliberação
sobre os demais assuntos de interesse social, excetuados os constantes do art.
21, I a III.
Art. 21 Compete à
Assembléia Geral Extraordinária:
I.
a
deliberação sobre alterações e mudanças
estatutárias, por maioria de 2/3 (dois terços) dos membros participantes
presentes com direito a voto;
II. destituição
dos membros da Diretoria ou Conselhos;
III.
dissolução ou
liquidação do GPV/RJ;
IV.
mudança do
objeto do GPV/RJ;
V.
apreciar os
recursos das decisões do Conselho de Ética e Disciplina;
VI.
a deliberação
sobre quaisquer assuntos de interesse social.
Seção II
Da Diretoria
Art. 22 A Diretoria,
órgão executivo e deliberativo do GPV/RJ,
ao qual compete a sua administração superior, é integrado pelo Presidente,
Vice-Presidente e Diretor Administrativo-Financeiro, todos com mandato de 02
(dois) anos, admitida reeleição.
Parágrafo
único. A Diretoria
reunir-se-á semanalmente e, extraordinariamente, sempre que julgar necessário.
Art. 23 Compete à
Diretoria:
I.
deliberar, em
reuniões semanais, a estratégia de gestão administrativa, financeira e técnica
do GPV/RJ;
II.
propor
alterações estatutárias;
III.
executar e
fazer cumprir o Estatuto Social, o Regimento Interno e as deliberações das
Assembléias Gerais;
IV.
elaborar
relatórios de desempenho financeiro e contábil, bem como das operações
patrimoniais realizadas;
V.
criar ou
dissolver coordenações de trabalho, sempre que julgar necessário.
VI.
elaborar o
relatório anual sobre as atividades do GPV/RJ,
em conjunto com a coordenação de projetos.
VII.
Convocar o
Conselho de Ética;
VIII.
aprovar a
implantação de unidades executoras do GPV/RJ;
§ 1º
A Diretoria,
para a consecução de seu programa de trabalho, poderá contratar assessores e
executivos para o cumprimento dos serviços necessários ao pleno desenvolvimento
de suas atividades, bem como criar novos conselhos, gerências e assessorias,
coordenações, determinando seu funcionamento, composição e extinção.
§ 2º
O membro da Diretoria que deixar de comparecer a três reuniões consecutivas, ou
cinco alternadas em 12 (doze) meses, perderá seu cargo, salvo deliberação em
contrário dos demais membros da Diretoria.
§ 3º
Os membros da Diretoria poderão receber pro
labore, cujo valor será aprovado em Assembléia Geral, respeitados os
valores praticados pelo mercado e legislação pertinente.
§ 4º
Os membros ou
terceiros que prestarem serviços específicos ao GPV/RJ poderão receber remuneração, desde que sejam respeitados os
valores praticados pelo mercado.
§ 5º A renúncia de qualquer membro da Diretoria ou Conselhos
deverá ser comunicada ao Presidente por escrito.
§ 6 A renúncia do Presidente deverá ser comunicada por escrito
aos membros do Conselho Fiscal.
Art. 24 Compete ao
Presidente:
I.
Defender o GPV/RJ, seu nome e seus ideais;
II.
Representar
judicial e extrajudicialmente o GPV/RJ;
III.
Cumprir e
fazer cumprir o presente Estatuto;
IV.
Presidir e
coordenar os trabalhos em todas as reuniões e Assembléias em que estiver
presente, com voto de qualidade, salvo as de competência do Conselho Fiscal;
V.
Gerir com o
Vice-Presidente e o Diretor Administrativo-Financeiro os recursos do GPV/RJ,
aprovando e assinando os documentos referentes à gestão financeira;
VI.
Criar
coordenações ou grupos de trabalho;
VII.
Firmar
convênios, contratos, termos de parcerias ou acordos, com órgãos públicos ou
entidades privadas, para a consecução das finalidades institucionais;
VIII.
Convocar as
Assembléias Gerais do GPV/RJ, bem
como as reuniões dos órgãos que integre;
IX.
Superintender,
em âmbito superior, as atividades executivas do GPV/RJ;
X.
Preparar o
relatório anual sobre as atividades do GPV/RJ em conjunto com o
Vice-Presidente, Diretor Administrativo-Financeiro e a coordenação de projetos;
XI.
Delegar, por
escrito, para gestores ou coordenadores de projetos apresentados por qualquer
dos membros participantes, poderes para a prática de atos necessários ao
desenvolvimento da atividade autorizada;
XII.
Criar e
dissolver as Coordenações do GPV/RJ, respeitando o Art. 28 do presente Estatuto
em conjunto com o Vice-Presidente e o Diretor Administrativo-Financeiro;
XIII.
Supervisionar
os Livros da Secretaria e Tesouraria;
XIV.
Abrir,
movimentar e encerrar as contas bancárias e de investimentos, assinando, em
conjunto, com o Vice-Presidente ou com o Diretor Administrativo-Financeiro,
sempre em regime de dupla assinatura, podendo, para a execução destes atos,
nomear procurador por instrumento público;
XV.
Contratar e
demitir pessoal necessário ao desenvolvimento dos trabalhos do GPV/RJ;
XVI.
Aprovar os
relatórios de desempenho financeiro e contábil, bem como os referentes às
operações patrimoniais realizadas e todos os documentos operacionais;
XVII.
Promover o GPV/RJ e levar ao conhecimento público
todas as atividades desempenhadas;
XVIII.
Emitir,
aceitar, endossar ou de qualquer forma obrigar a Sociedade por título cambial
ou cambiaforme, em conjunto com o Vice-Presidente ou o Diretor Administrativo-Financeiro,
sempre em regime de dupla assinatura.
Art. 25 Compete ao
Vice-Presidente:
I.
Substituir o
Presidente, na sua ausência ou impedimento temporário;
II.
Auxiliar o
Presidente, quando convocado.
III.
Gerenciar o(a)
coordenador(a) de projetos e as coordenações de atividades e projetos do
GPV/RJ.
IV.
Encarregar-se
das Atas das reuniões e Assembléias realizadas.
V.
Fazer as
convocações e editais para reuniões e Assembléias.
VI.
Elaborar e
organizar, juntamente com o Presidente, as pautas das reuniões e Assembléias.
VII.
Manter em
ordem e em dia o cadastro dos MEMBROS do GPV/RJ.
VIII.
Organizar o
acervo do GPV/RJ de forma a preservar a história da entidade.
IX.
Preparar o
relatório anual sobre as atividades do GPV/RJ em conjunto com o Presidente,
Diretor Administrativo-Financeiro e a coordenação de projetos.
X.
Criar e
dissolver as Coordenações do GPV/RJ, em conjunto com o Presidente e o Diretor
Administrativo-Financeiro.
XI.
Movimentar
contas bancárias em conjunto com o Presidente ou o Diretor
Administrativo-Financeiro, sempre em regime de dupla assinatura.
XII.
Emitir,
aceitar, endossar ou de qualquer forma obrigar a Sociedade por título cambial
ou cambiaforme, em conjunto com o Presidente ou o Diretor
Administrativo-Financeiro, sempre em regime de dupla assinatura.
XIII.
Na ausência do
Presidente, assinar instrumentos contratuais em geral.
Art. 26 Compete ao
Diretor Administrativo-Financeiro:
I.
Substituir o
Presidente e o Vice-Presidente em suas faltas e impedimentos;
II.
Gerenciar os
recursos humanos da entidade;
III.
Elaborar em
conjunto com o(a) coordenador(a) de projetos planos de arrecadação dos recursos
financeiros do GPV/RJ, gerenciar a cobrança e recebimento de contribuições e
doações;
IV.
Submeter à
aprovação da Diretoria os documentos relativos à gestão financeira;
V.
Organizar toda
a documentação legal da entidade, inclusive atas de assembléias e registros em
cartório;
VI.
Preparar o
relatório anual sobre as atividades do GPV/RJ em conjunto com o Presidente,
Vice-Presidente e a coordenação de projetos;
VII.
Criar e
dissolver as Coordenações do GPV/RJ, em conjunto com o Presidente e o
Vice-Presidente;
VIII.
Movimentar
contas bancárias em conjunto com o Presidente ou o Vice-Presidente, sempre em
regime de dupla assinatura;
IX.
Assinar
instrumentos contratuais em geral.
X.
supervisionar
cobranças de créditos do GPV/RJ e os
pagamentos de seus compromissos;
XI.
Emitir,
aceitar, endossar ou de qualquer forma obrigar a Sociedade por título cambial
ou cambiaforme, em conjunto com o Presidente e o Vice-Presidente, sempre em
regime de dupla assinatura.
XII.
Representar,
ativa e passivamente, junto aos órgãos Municipais, Estaduais e Federais, na
regularização da documentação do GPV/RJ,
nas solicitações de informações cadastrais e fiscais, certidões e todo o mais
necessário ao bom andamento de seu setor;
Parágrafo
Único: Na falta do Diretor
Administrativo-Financeiro, qualquer outro membro da Diretoria poderá
substituí-lo em suas funções, desde que seja aprovado pelo Conselho Fiscal do
GPV/RJ.
Seção III
Do Conselho de Ética
Art.27 O Conselho de
Ética será composto exclusivamente por membros participantes, dentre os quais
serão sorteados três dentre os presentes à reunião convocada pelo Diretor
Presidente, ou pelo Presidente do Conselho Fiscal, nos impedimentos do
primeiro, para apurar e decidir sobre as possíveis infrações aos princípios
basilares do GPV/RJ e seu objeto social.
§ 1º Serão
excluídos do sorteio, previsto no “caput” os membros envolvidos na provável
infração.
§ 2º Formado
o conselho de Ética, seus membros elegerão um relator e deliberarão sobre sua
forma de atuação.
§ 3º As
decisões do Conselho de Ética serão tomadas por maioria relativa de seus
membros, cabendo recurso, com efeito suspensivo à Assembléia Geral.
§ 4º Proferida a decisão pelo Conselho de Ética, o mesmo será
dissolvido e novamente escolhido a cada infração a ser apurada.
Seção IV
Do Conselho Fiscal
Art.28 O Conselho
Fiscal será composto por 03 (três) membros participantes, eleitos em Assembléia
Geral, com mandato de 01 (um) ano, podendo ser reeleitos.
Art. 29 Compete ao
Conselho Fiscal:
I. examinar
relatórios de desempenho financeiro e contábil, bem como sobre as operações
patrimoniais apresentados pela Diretoria, emitindo parecer, no mínimo 10 (dez)
dias antes da Assembléia Geral;
II.
convocar
Assembléia Geral, na hipótese de recusa do Presidente em fazê-lo;
III.
fiscalizar os
membros do GPV/RJ para que não
obtenham, de forma coletiva ou individual, benefícios ou vantagens pessoais
ilegítimas, em decorrência da participação no respectivo processo decisório,
informando à Assembléia Geral a sua ocorrência, para a punição adequada;
IV.
contratar,
após aprovação pela Assembléia Geral, serviço de auditoria, inclusive por
auditores externos independentes para apurar possível irregularidade na
prestação de contas do GPV/RJ, bem
como na aplicação dos eventuais recursos objeto do termo de parceria.
Parágrafo único.
O Conselho Fiscal poderá solicitar ao Presidente a contratação de profissional
especializado para auxiliá-lo no exercício de suas atribuições.
Título II
Capítulo I
Das Eleições
Art. 30 A inscrição
das chapas para composição da Diretoria e dos Conselhos Fiscal e de Ética e
Disciplina serão abertas dez dias antes da data da Assembléia convocada para
tal finalidade e encerrar-se-á cinco dias antes da referida Assembléia.
Art. 31 As eleições
dos membros da Diretoria e Conselho Fiscal dar-se-ão na Assembléia Geral
Ordinária em que se der o término do mandato de seus membros.
Art. 32 A cada eleição de
Diretoria e de Conselho Fiscal do GPV/RJ,
deverá ser renovado pelo menos 1/3 (um terço) dos seus membros.
Parágrafo único.
O Regimento Interno conterá as regras para as eleições dos membros da Diretoria
e dos demais Conselhos.
Capítulo II
Da Prestação de Contas
Art.33 A prestação de
contas do GPV/RJ dar-se-á com
obediência aos princípios fundamentais de contabilidade, bem como das Normas
Brasileiras de Contabilidade e legislação pertinente.
§ 1º
Após o encerramento do exercício fiscal, o GPV/RJ
procederá à publicação, por qualquer meio eficaz, do relatório de atividades e
das demonstrações financeiras, inclusive sobre as certidões negativas de
débitos do INSS e do FGTS, indicando o local e o prazo em que se encontram tais
documentos à disposição de qualquer cidadão para examiná-los.
§ 2º
A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos
pelo GPV/RJ será feita de acordo com
o disposto no parágrafo único do artigo 70 da Constituição Federal, salvo
disposição legal em contrário.
Capítulo III
Da Qualificação como Organização da Sociedade Civil de
Interesse Público
Art. 34 O GPV/RJ poderá requerer ao Ministério da
Justiça a sua qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse
Público.
Art. 35 Na hipótese de
o GPV/RJ perder a qualificação
deferida, o acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos
durante a qualificação será transferido a outra pessoa jurídica qualificada,
dando-se prioridade àquela que tenha o mesmo objeto social, na forma deliberada
em Assembléia Geral.
Capítulo IV
Do Patrimônio e Das Rendas
Art. 36 O patrimônio
do GPV/RJ será constituído de bens
móveis e imóveis, dos fundos que vierem a ser constituídos, das doações e
legados, de financiamentos de projetos e atividades por pessoas jurídicas e de
outros direitos por ele aceitos.
Art. 37 As rendas do GPV/RJ serão constituídas de atividades
promovidas pelo GPV/RJ, por
contribuições dos filiados, dos contratantes, das subvenções e auxílios
recebidos de entidades públicas e privadas, das aplicações patrimoniais, da
venda de materiais e serviços, além de outros recursos a ele destinados pelos
membros ou não.
Parágrafo único.
A aplicação dos recursos do GPV/RJ
far-se-á sempre no território nacional e em benefício e para cumprimento de seu
programa de trabalho.
Art. 38 O patrimônio
do GPV/RJ, distinto do patrimônio de
seus membros, constituído na forma deste Estatuto, será utilizado
obrigatoriamente na consecução de seus fins, não podendo ser distribuído aos
seus membros.
Parágrafo único.
Qualquer oneração patrimonial será precedida de aprovação específica da
Assembléia Geral.
Art. 39 Os bens patrimoniais não provenientes de recursos públicos,
só poderão ser alienados por decisão de 2/3 (dois terços) de seus MEMBROS
PARTICIPANTES em Assembléia Geral Extraordinária convocada para tal fim.
Capítulo V
Da Dissolução do GPV/RJ
Art. 40 A dissolução
do GPV/RJ será decidida em
Assembléia Geral Extraordinária especificamente convocada para esse fim, por
voto da maioria necessária de 2/3 (dois terços) de seus membros participantes,
obedecido ao prazo de convocação de 30 (trinta) dias de antecedência da data
estabelecida.
Art. 41 Na hipótese
de dissolução do GPV/RJ, seu
patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica qualificada como
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público que tenha o mesmo objeto,
exceto se inexistir, previamente indicada pela Assembléia Geral.
Capítulo VI
Das Disposições Gerais e Transitórias
Art. 42 O GPV/RJ poderá celebrar convênios e
acordos com outras entidades públicas e privadas, inclusive acordos de
cooperação, visando à consecução de suas finalidades.
Capítulo
VII
Das Disposições Finais
Art. 43 O exercício social do GPV/RJ coincidirá com o ano civil,
encerrando-se em 31 de dezembro de cada ano.
Art. 44 A
organização adotará práticas de gestão administrativas necessárias e
suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios
ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo
decisório.
Art. 45 Os casos
omissos serão resolvidos pela Diretoria, Conselho Fiscal ou Conselho de Ética,
no âmbito de suas competências, de acordo com a lei e com os princípios
doutrinários, admitido recurso com efeito suspensivo à Assembléia Geral.
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