Estatuto Social

 

Estatuto SocialRegimento InternoCarta de PrincipiosOrganograma

  

 

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

 

ESTATUTO SOCIAL

 

ESTATUTO SOCIAL

GRUPO PELA VIDDA RIO DE JANEIRO

Título I

Da Denominação, Natureza, Sede, Foro, Duração e Objeto

 Art. 1º O GRUPO PELA VIDDA (Valorização, Integração e Dignidade do Doente de Aids) RIO DE JANEIRO, doravante denominado GPV/RJ, para efeitos legais e do presente estatuto, é entidade de direito privado, com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos, sem fins econômicos, constituída em 24 de maio de 1989, tendo sede e foro na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Avenida Rio Branco, 135, salas 709, 710, 711, 712 e 713 – Centro.

 Art. 2º O GPV/RJ, com duração por tempo indeterminado, tem por objeto:

               I.      orientar, representar, aglutinar, assistir, amparar, defender e apoiar todos os seus membros e contratantes no projeto,              implantação, desenvolvimento, pesquisa e divulgação dos direitos das pessoas vivendo com HIV e AIDS, em todas as              suas modalidades;

             II.      promover estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito às finalidades institucionais;

            III.      organizar e promover congressos, seminários, painéis, fóruns de debates, pesquisas e cursos em busca de suas finalidades institucionais;

          IV.     promover a assistência social para as pessoas vivendo com HIV e AIDS, proporcionando melhoria em sua qualidade de vida;

            V.      promover direitos estabelecidos e construção de novos direitos das pessoas vivendo com HIV e AIDS;

          VI.    promover a ética, a paz, a cidadania, os direitos humanos, a democracia e outros valores universais;

         VII.      promover a luta contra a discriminação e outras formas de exclusão social.

 Parágrafo único. O GPV/RJ com a finalidade de atingir seus objetivos poderá:

         I.      Incentivar e preparar pessoas vivendo com HIV e AIDS para o exercício de seu potencial político e para a intervenção           nas políticas públicas, em especial as de saúde (Exercício do Controle Social);

       II.      Oferecer serviços de acesso gratuito às pessoas vivendo com HIV e AIDS, trabalhando pela manutenção e ampliação da rede de apoio às pessoas vivendo com HIV e AIDS prestada pela rede pública e privada (Assistência);

      III.      Contribuir para o desenvolvimento de uma sociedade mais justa, solidária e saudável, onde as diferenças sejam aceitas e as oportunidades sejam igualmente distribuídas, visando sempre uma melhor integração do sujeito na comunidade, oferecendo um espaço de interlocução permanente, informando as pessoas vivendo com HIV e AIDS, fazendo com que elas se manifestem como protagonistas na disseminação de informações para prevenção, tratamento e ajuda mútua (Fortalecimento Social);

    IV.      Executar diretamente projetos, programas e planos de ação voltados para a pesquisa, a informação, a prevenção e o controle da epidemia de AIDS;

      V.     Celebrar convênios, contratos, intercâmbios e termos de parceria com instituições congêneres, de desenvolvimento social, órgãos públicos e privados, institutos, fundações e sociedades nacionais e estrangeiras;

    VI.      Prestar serviços de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público cujos interesses convirjam com nosso objetivo social.

   VII.      Ingressar com ações, requerimentos, processos, defesas e similares, na esfera judicial ou extrajudicial, em âmbito local, regional, nacional e internacional, em representação individual ou coletiva;

VIII.      Utilizar todos os meios legais para atingir seus objetivos, podendo, inclusive, requerer informações a respeito de todo e qualquer fato relacionado às finalidades institucionais junto a qualquer órgão público ou pessoa física ou jurídica de direito público ou privado;

 Art. 3º São princípios basilares do GPV/RJ:

I.                     Autonomia;

II.                   Legalidade;

III.                  Impessoalidade;

IV.                Moralidade;

V.                  Publicidade;

VI.                Economicidade;

VII.               Eficiência.

 Parágrafo único.  O GPV/RJ não distribui entre os seus membros, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social.

 Título II

Da área de atuação

 Art. 4º A área de atuação do GPV/RJ será em qualquer Município ou Estado da Federação, sendo a matriz na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

 § 1º A fim de cumprir suas finalidades, o GPV/RJ organizar-se-á em tantas unidades executoras e de prestação de serviços quantas se fizerem necessárias, dentro do território nacional, regidas por suas disposições estatutárias.

 § 2º A atuação internacional será deliberada em Assembléia Geral, conforme as circunstâncias o exigirem.

 Título III

Da Constituição Institucional

 Capítulo I

Dos Membros

 Art. 5º Os membros do GPV/RJ dividem-se nas seguintes categorias:

 I.                     membros participantes;

II.                   membros freqüentadores;

III.                  membros honorários;

 § 1º São membros do GPV/RJ pessoas físicas maiores de dezesseis anos que aceitem o presente estatuto e tenham formalizado a sua inscrição junto ao GPV/RJ.

 § 2º – Os maiores de dezesseis anos e menores de dezoito anos deverão ser legalmente representados.

 § 3º - Em quaisquer circunstâncias, somente terão acesso às fichas de inscrição os membros da Diretoria do GPV/RJ, resguardado, assim, o direito à inviolabilidade das informações.

 Art.6º São membros participantes as pessoas físicas que tenham participado de cinco reuniões político-administrativas regulares consecutivas ou mensalmente a pelo menos uma, participando do processo de tomada de decisões e contribuindo diretamente nas intervenções, atividades e projetos.

Parágrafo único – São reuniões político-administrativas aquelas que são realizadas quinzenalmente às terças-feiras, onde são tratados assuntos de intervenção política e de controle social, questões administrativas internas e apresentação de materiais, campanhas e trabalhos de natureza acadêmica ou de pesquisa e demais assuntos pertinentes ao seu objeto social.

 Art. 7º São membros freqüentadores as pessoas físicas que, sem participar regularmente das intervenções, atividades e projetos da Entidade, a freqüentam ocasionalmente.

 Art. 8º São membros honorários as pessoas físicas ou jurídicas que tenham reconhecida esta qualidade pela Diretoria do GPV/RJ, por oferecerem apoio financeiro, logístico ou de outro tipo, contribuindo para o desenvolvimento do objetivo social e sua indicação deverá ser ratificada pela Assembléia Geral.

 Art. 9º Somente os membros participantes têm direito a voz e voto nos órgãos que compõem o GPV/RJ.

 Art. 10 Os membros do GPV/RJ não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações sociais da entidade.

 Art. 11 O GPV/RJ disciplinará seu funcionamento por meio de Ordens Normativas, emitidas pela Assembléia Geral, e Ordens Executivas, emitidas pela Diretoria, todas em obediência ao presente Estatuto Social, ao Regimento Interno e às legislações pertinentes.

 Art. 12 São deveres dos membros:

 I.                  cumprir e fazer respeitar este estatuto, o Regimento Interno e as demais disposições emanadas pelos órgãos             competentes;

II.                  defender os princípios e as finalidades do GPV/RJ;

 Art. 13 São direitos dos membros:

      I.                    propor e discutir em Assembléia Geral ou Extraordinária;

II.                   participar de qualquer evento promovido pelo GPV/RJ;

III.                  votar na Assembléia Geral, se for membro participante há, pelo menos, um ano.

IV.                Candidatar-se a cargos da Diretoria, se for membro participante há, pelo menos, dois anos.

 Art. 14 Os membros do GPV/RJ poderão sofrer sanções, caso venham a ferir os interesses da instituição ou o presente Estatuto, que serão aplicadas pelo Conselho de Ética e Disciplina, podendo, ainda, perder os direitos conferidos pelo presente instrumento e, até mesmo, ser excluídos do quadro social, nos seguintes casos e nos demais que constarem do Regimento Interno:

      I.                    deixarem de cumprir quaisquer de seus deveres elencados no art.12

II.                   infringirem quaisquer disposições estatutárias, regimentais ou legais ou deixarem de cumprir qualquer decisão dos órgãos do GPV/RJ;

III.                  praticarem delitos ou desvios que firam frontalmente os objetivos institucionais ou aos recursos do GPV/RJ;

IV.                praticarem atos ou valerem-se do nome do GPV/RJ, para tirar proveito patrimonial ou pessoal ou para favorecer terceiros.

 Capítulo II

Da Estrutura

Art. 15 São órgãos do GPV/RJ:

 I.                      Assembléia Geral;

II.                   Diretoria;

III.                  Conselho de Ética;

IV.                Conselho Fiscal.

 Seção I

Da Assembléia Geral

 Art. 16 A Assembléia Geral é o órgão máximo do GPV/RJ, dentro dos limites legais e estatuários, com poderes deliberativos e normativos, sendo constituída de todos os membros do GPV/RJ, observados os demais dispositivos do presente Estatuto e suas deliberações vinculam a todos, ainda que ausentes ou discordantes.

 Art. 17 As Assembléias Gerais serão convocadas pelo Presidente, ou por qualquer dos órgãos de administração, pelo Conselho Fiscal, ou, após solicitação não atendida, por 1/5 (um quinto) dos seus membros em pleno gozo de seus direitos.

 Parágrafo único. As Assembléias Gerais serão convocadas com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, por meio de correspondências dirigidas aos membros participantes e de Edital afixado na sede do GPV/RJ, bem como no local onde se realizam as reuniões regulares.

 Art. 18  As Assembléias Gerais, ordinárias e extraordinárias, instalar-se-ão:

 a) em primeira convocação com a presença mínima de dois terços de seus membros e, em segunda, meia hora após a convocação da primeira, com a presença de no mínimo um terço de seus membros, quando a ordem do dia tratar sobre destituição de membros da Diretoria ou reforma de Estatuto social ou Regimento Interno;

 b) em primeira convocação com a presença mínima de 1/3 (um terço) dos membros e, em segunda, não havendo o quorum estatutário, meia hora após a primeira convocação, com qualquer número de membros, nas demais hipóteses de ordem do dia.

 Art. 19 As deliberações dos órgãos sociais dar-se-ão por dois terços dos votos válidos presentes na Assembléia Geral, quando se tratar de destituição de membros da Diretoria ou Reforma de Estatuto Social ou Regimento Interno. Nos demais casos, as deliberações dar-se-ão pela maioria relativa dos votos de seus membros.

 § 1º É vedada a representação por meio de mandatário.

 § 2º Antes do início da votação, a secretária do GPV/RJ fará a verificação da situação de assiduidade dos MEMBROS PARTICIPANTES. O resultado da verificação será encaminhado ao Presidente da Mesa, a fim de determinar quais MEMBROS terão votos válidos.

 § 3º Aos membros que não tiverem direito a voto válido, será garantido o direito de voz.

 § 4º Em havendo empate nas votações, caberá voto de qualidade a quem estiver na presidência dos trabalhos.

 § 5º As Assembléias Gerais somente poderão deliberar sobre os assuntos constantes de sua convocação.

 § 6º Ocorrendo destituição dos membros da Diretoria ou dos demais Conselhos que possa afetar a regularidade da administração ou fiscalização da entidade, poderá a Assembléia designar administradores provisórios, até a posse dos novos, cuja eleição se efetuará no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

 Art. 20 A Assembléia Geral Ordinária que se realizará anualmente nos três primeiros meses após o término do exercício social, deliberará sobre os seguintes assuntos que deverão constar da ordem do dia:

 I.                    prestação de contas da administração, acompanhada de parecer do Conselho Fiscal, compreendendo: o              Demonstrativo do Resultado do Exercício, o Balanço Patrimonial em 31 de Dezembro, o Relatório sobre o trabalho              realizado.

II.                   eleição dos membros que compõem os órgãos sociais;

III.                  determinação dos valores das contribuições institucionais, sua periodicidade e reajustamento, podendo atribuir à Diretoria esta competência, afixando diretrizes gerais para o seu exercício;

IV.                aprovação da previsão orçamentária e as diretrizes de trabalho do GPV/RJ;

V.                  fixação do valor de pro labore mensal dos membros que compõem a Diretoria e diário dos membros dos Conselhos;

VI.                deliberação sobre os demais assuntos de interesse social, excetuados os constantes do art. 21, I a III.

 Art. 21 Compete à Assembléia Geral Extraordinária:

 I.                     a deliberação  sobre alterações e mudanças estatutárias, por maioria de 2/3 (dois terços) dos membros participantes              presentes com direito a voto;

II.                   destituição dos membros da Diretoria ou Conselhos;

III.                  dissolução ou liquidação do GPV/RJ;

IV.                mudança do objeto do GPV/RJ;

V.                  apreciar os recursos das decisões do Conselho de Ética e Disciplina;

VI.                a deliberação sobre quaisquer assuntos de interesse social.

Seção II

Da Diretoria

Art. 22 A Diretoria, órgão executivo e deliberativo do GPV/RJ, ao qual compete a sua administração superior, é integrado pelo Presidente, Vice-Presidente e Diretor Administrativo-Financeiro, todos com mandato de 02 (dois) anos, admitida reeleição.

 Parágrafo único. A Diretoria reunir-se-á semanalmente e, extraordinariamente, sempre que julgar necessário.

Art. 23 Compete à Diretoria:

 I.                     deliberar, em reuniões semanais, a estratégia de gestão administrativa, financeira e técnica do GPV/RJ;

II.                   propor alterações estatutárias;

III.                  executar e fazer cumprir o Estatuto Social, o Regimento Interno e as deliberações das Assembléias Gerais;

IV.                elaborar relatórios de desempenho financeiro e contábil, bem como das operações patrimoniais realizadas;

V.                  criar ou dissolver coordenações de trabalho, sempre que julgar necessário.

VI.                elaborar o relatório anual sobre as atividades do GPV/RJ, em conjunto com a coordenação de projetos.

VII.               Convocar o Conselho de Ética;

VIII.             aprovar a implantação de unidades executoras do GPV/RJ;

 § 1º A Diretoria, para a consecução de seu programa de trabalho, poderá contratar assessores e executivos para o cumprimento dos serviços necessários ao pleno desenvolvimento de suas atividades, bem como criar novos conselhos, gerências e assessorias, coordenações, determinando seu funcionamento, composição e extinção.

 § 2º O membro da Diretoria que deixar de comparecer a três reuniões consecutivas, ou cinco alternadas em 12 (doze) meses, perderá seu cargo, salvo deliberação em contrário dos demais membros da Diretoria.

 § 3º Os membros da Diretoria poderão receber pro labore, cujo valor será aprovado em Assembléia Geral, respeitados os valores praticados pelo mercado e legislação pertinente.

 § 4º Os membros ou terceiros que prestarem serviços específicos ao GPV/RJ poderão receber remuneração, desde que sejam respeitados os valores praticados pelo mercado.

 § 5º A renúncia de qualquer membro da Diretoria ou Conselhos deverá ser comunicada ao Presidente por escrito.

 § 6 A renúncia do Presidente deverá ser comunicada por escrito aos membros do Conselho Fiscal.

 Art. 24 Compete ao Presidente:

 I.                     Defender o GPV/RJ, seu nome e seus ideais;

II.                   Representar judicial e extrajudicialmente o GPV/RJ;

III.                  Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;

IV.                Presidir e coordenar os trabalhos em todas as reuniões e Assembléias em que estiver presente, com voto de qualidade, salvo as de competência do Conselho Fiscal;

V.                  Gerir com o Vice-Presidente e o Diretor Administrativo-Financeiro os recursos do GPV/RJ, aprovando e assinando os documentos referentes à gestão financeira;

VI.                Criar coordenações ou grupos de trabalho;

VII.               Firmar convênios, contratos, termos de parcerias ou acordos, com órgãos públicos ou entidades privadas, para a consecução das finalidades institucionais;

VIII.             Convocar as Assembléias Gerais do GPV/RJ, bem como as reuniões dos órgãos que integre;

IX.                Superintender, em âmbito superior, as atividades executivas do GPV/RJ;

X.                  Preparar o relatório anual sobre as atividades do GPV/RJ em conjunto com o Vice-Presidente, Diretor Administrativo-Financeiro e a coordenação de projetos;

XI.                Delegar, por escrito, para gestores ou coordenadores de projetos apresentados por qualquer dos membros participantes, poderes para a prática de atos necessários ao desenvolvimento da atividade autorizada;

XII.               Criar e dissolver as Coordenações do GPV/RJ, respeitando o Art. 28 do presente Estatuto em conjunto com o Vice-Presidente e o Diretor Administrativo-Financeiro;

XIII.             Supervisionar os Livros da Secretaria e Tesouraria;

XIV.            Abrir, movimentar e encerrar as contas bancárias e de investimentos, assinando, em conjunto, com o Vice-Presidente ou com o Diretor Administrativo-Financeiro, sempre em regime de dupla assinatura, podendo, para a execução destes atos, nomear procurador por instrumento público;

XV.             Contratar e demitir pessoal necessário ao desenvolvimento dos trabalhos do GPV/RJ;

XVI.            Aprovar os relatórios de desempenho financeiro e contábil, bem como os referentes às operações patrimoniais realizadas e todos os documentos operacionais;

XVII.          Promover o GPV/RJ e levar ao conhecimento público todas as atividades desempenhadas;

XVIII.         Emitir, aceitar, endossar ou de qualquer forma obrigar a Sociedade por título cambial ou cambiaforme, em conjunto com o Vice-Presidente ou o Diretor Administrativo-Financeiro, sempre em regime de dupla assinatura.

Art. 25 Compete ao Vice-Presidente:

 I.                     Substituir o Presidente, na sua ausência ou impedimento temporário;

II.                   Auxiliar o Presidente, quando convocado.

III.                  Gerenciar o(a) coordenador(a) de projetos e as coordenações de atividades e projetos do GPV/RJ.

IV.                Encarregar-se das Atas das reuniões e Assembléias realizadas.

V.                  Fazer as convocações e editais para reuniões e Assembléias.

VI.                Elaborar e organizar, juntamente com o Presidente, as pautas das reuniões e Assembléias.

VII.               Manter em ordem e em dia o cadastro dos MEMBROS do GPV/RJ.

VIII.             Organizar o acervo do GPV/RJ de forma a preservar a história da entidade.

IX.                Preparar o relatório anual sobre as atividades do GPV/RJ em conjunto com o Presidente, Diretor Administrativo-Financeiro e a coordenação de projetos.

X.                  Criar e dissolver as Coordenações do GPV/RJ, em conjunto com o Presidente e o Diretor Administrativo-Financeiro.

XI.                Movimentar contas bancárias em conjunto com o Presidente ou o Diretor Administrativo-Financeiro, sempre em regime de dupla assinatura.

XII.               Emitir, aceitar, endossar ou de qualquer forma obrigar a Sociedade por título cambial ou cambiaforme, em conjunto com o Presidente ou o Diretor Administrativo-Financeiro, sempre em regime de dupla assinatura.

XIII.             Na ausência do Presidente, assinar instrumentos contratuais em geral.

Art. 26 Compete ao Diretor Administrativo-Financeiro:

 I.                     Substituir o Presidente e o Vice-Presidente em suas faltas e impedimentos;

II.                   Gerenciar os recursos humanos da entidade;

III.                  Elaborar em conjunto com o(a) coordenador(a) de projetos planos de arrecadação dos recursos financeiros do GPV/RJ, gerenciar a cobrança e recebimento de contribuições e doações;

IV.                Submeter à aprovação da Diretoria os documentos relativos à gestão financeira;

V.                  Organizar toda a documentação legal da entidade, inclusive atas de assembléias e registros em cartório;

VI.                Preparar o relatório anual sobre as atividades do GPV/RJ em conjunto com o Presidente, Vice-Presidente e a coordenação de projetos;

VII.               Criar e dissolver as Coordenações do GPV/RJ, em conjunto com o Presidente e o Vice-Presidente;

VIII.             Movimentar contas bancárias em conjunto com o Presidente ou o Vice-Presidente, sempre em regime de dupla assinatura;

IX.                Assinar instrumentos contratuais em geral.

X.                  supervisionar cobranças de créditos do GPV/RJ e os pagamentos de seus compromissos;

XI.                Emitir, aceitar, endossar ou de qualquer forma obrigar a Sociedade por título cambial ou cambiaforme, em conjunto com o Presidente e o Vice-Presidente, sempre em regime de dupla assinatura.

XII.               Representar, ativa e passivamente, junto aos órgãos Municipais, Estaduais e Federais, na regularização da documentação do GPV/RJ, nas solicitações de informações cadastrais e fiscais, certidões e todo o mais necessário ao bom andamento de seu setor;

 Parágrafo Único: Na falta do Diretor Administrativo-Financeiro, qualquer outro membro da Diretoria poderá substituí-lo em suas funções, desde que seja aprovado pelo Conselho Fiscal do GPV/RJ.

Seção III

Do Conselho de Ética

 Art.27 O Conselho de Ética será composto exclusivamente por membros participantes, dentre os quais serão sorteados três dentre os presentes à reunião convocada pelo Diretor Presidente, ou pelo Presidente do Conselho Fiscal, nos impedimentos do primeiro, para apurar e decidir sobre as possíveis infrações aos princípios basilares do GPV/RJ e seu objeto social.

 § 1º Serão excluídos do sorteio, previsto no “caput” os membros envolvidos na provável infração.

 § 2º Formado o conselho de Ética, seus membros elegerão um relator e deliberarão sobre sua forma de atuação.

 § 3º As decisões do Conselho de Ética serão tomadas por maioria relativa de seus membros, cabendo recurso, com efeito suspensivo à Assembléia Geral.

 § 4º  Proferida a decisão pelo Conselho de Ética, o mesmo será dissolvido e novamente escolhido a cada infração a ser apurada.

 Seção IV

Do Conselho Fiscal

 Art.28 O Conselho Fiscal será composto por 03 (três) membros participantes, eleitos em Assembléia Geral, com mandato de 01 (um) ano, podendo ser reeleitos.

 Art. 29 Compete ao Conselho Fiscal:

 I.                    examinar relatórios de desempenho financeiro e contábil, bem como sobre as operações patrimoniais apresentados              pela Diretoria, emitindo parecer, no mínimo 10 (dez) dias antes da Assembléia Geral;

II.                   convocar Assembléia Geral, na hipótese de recusa do Presidente em fazê-lo;

III.                  fiscalizar os membros do GPV/RJ para que não obtenham, de forma coletiva ou individual, benefícios ou vantagens pessoais ilegítimas, em decorrência da participação no respectivo processo decisório, informando à Assembléia Geral a sua ocorrência, para a punição adequada;

IV.                contratar, após aprovação pela Assembléia Geral, serviço de auditoria, inclusive por auditores externos independentes para apurar possível irregularidade na prestação de contas do GPV/RJ, bem como na aplicação dos eventuais recursos objeto do termo de parceria.

 Parágrafo único. O Conselho Fiscal poderá solicitar ao Presidente a contratação de profissional especializado para auxiliá-lo no exercício de suas atribuições.

 Título II

Capítulo I

Das Eleições

 Art. 30 A inscrição das chapas para composição da Diretoria e dos Conselhos Fiscal e de Ética e Disciplina serão abertas dez dias antes da data da Assembléia convocada para tal finalidade e encerrar-se-á cinco dias antes da referida Assembléia.

 Art. 31 As eleições dos membros da Diretoria e Conselho Fiscal dar-se-ão na Assembléia Geral Ordinária em que se der o término do mandato de seus membros.

 Art. 32 A cada eleição de Diretoria e de Conselho Fiscal do GPV/RJ, deverá ser renovado pelo menos 1/3 (um terço) dos seus membros.

 Parágrafo único. O Regimento Interno conterá as regras para as eleições dos membros da Diretoria e dos demais Conselhos.

Capítulo II

Da Prestação de Contas

Art.33 A prestação de contas do GPV/RJ dar-se-á com obediência aos princípios fundamentais de contabilidade, bem como das Normas Brasileiras de Contabilidade e legislação pertinente.

 § 1º Após o encerramento do exercício fiscal, o GPV/RJ procederá à publicação, por qualquer meio eficaz, do relatório de atividades e das demonstrações financeiras, inclusive sobre as certidões negativas de débitos do INSS e do FGTS, indicando o local e o prazo em que se encontram tais documentos à disposição de qualquer cidadão para examiná-los.

 § 2º A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos pelo GPV/RJ será feita de acordo com o disposto no parágrafo único do artigo 70 da Constituição Federal, salvo disposição legal em contrário.

 Capítulo III

Da Qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público

 Art. 34 O GPV/RJ poderá requerer ao Ministério da Justiça a sua qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público.

 Art. 35 Na hipótese de o GPV/RJ perder a qualificação deferida, o acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante a qualificação será transferido a outra pessoa jurídica qualificada, dando-se prioridade àquela que tenha o mesmo objeto social, na forma deliberada em Assembléia Geral.

 Capítulo IV

Do Patrimônio e Das Rendas

 Art. 36 O patrimônio do GPV/RJ será constituído de bens móveis e imóveis, dos fundos que vierem a ser constituídos, das doações e legados, de financiamentos de projetos e atividades por pessoas jurídicas e de outros direitos por ele aceitos.

 Art. 37 As rendas do GPV/RJ serão constituídas de atividades promovidas pelo GPV/RJ, por contribuições dos filiados, dos contratantes, das subvenções e auxílios recebidos de entidades públicas e privadas, das aplicações patrimoniais, da venda de materiais e serviços, além de outros recursos a ele destinados pelos membros ou não.

 Parágrafo único. A aplicação dos recursos do GPV/RJ far-se-á sempre no território nacional e em benefício e para cumprimento de seu programa de trabalho.

 Art. 38 O patrimônio do GPV/RJ, distinto do patrimônio de seus membros, constituído na forma deste Estatuto, será utilizado obrigatoriamente na consecução de seus fins, não podendo ser distribuído aos seus membros.

 Parágrafo único. Qualquer oneração patrimonial será precedida de aprovação específica da Assembléia Geral.

 Art. 39 Os bens patrimoniais não provenientes de recursos públicos, só poderão ser alienados por decisão de 2/3 (dois terços) de seus MEMBROS PARTICIPANTES em Assembléia Geral Extraordinária convocada para tal fim.

 Capítulo V

Da Dissolução do GPV/RJ

 Art. 40 A dissolução do GPV/RJ será decidida em Assembléia Geral Extraordinária especificamente convocada para esse fim, por voto da maioria necessária de 2/3 (dois terços) de seus membros participantes, obedecido ao prazo de convocação de 30 (trinta) dias de antecedência da data estabelecida.

 Art. 41 Na hipótese de dissolução do GPV/RJ, seu patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público que tenha o mesmo objeto, exceto se inexistir, previamente indicada pela Assembléia Geral.

 Capítulo VI

Das Disposições Gerais e Transitórias

 Art. 42 O GPV/RJ poderá celebrar convênios e acordos com outras entidades públicas e privadas, inclusive acordos de cooperação, visando à consecução de suas finalidades.

 Capítulo VII
Das Disposições Finais

 Art. 43 O exercício social do GPV/RJ coincidirá com o ano civil, encerrando-se em 31 de dezembro de cada ano.

Art. 44 A organização adotará práticas de gestão administrativas necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo decisório.

Art. 45 Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria, Conselho Fiscal ou Conselho de Ética, no âmbito de suas competências, de acordo com a lei e com os princípios doutrinários, admitido recurso com efeito suspensivo à Assembléia Geral.

 

 

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